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Aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete, em Assembléia Geral realizada nesta Capital, por decisão da maioria, resolveu-se mudar os estatutos em vigência, conforme registro em Cartório de Títulos e Documentos, 1º Ofício de Pessoas Jurídicas, sob nº 12.683 em 17 de abril de 1991, o qual passou a ter o seguinte teor:
CAPÍTULO I - Da função, Constituição e Denominação
Artigo 1º: Fica fundada e constituída, por tempo indeterminado, a Associação Paranaense de Truco, sigla APTRU, com sede em Curitiba, Estado do Paraná. Parágrafo único: Esta Associação se rege pelo presente Estatuto e pelas Leis e Regulamentos que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: Altera-se o endereço da sede para: Rua Piquiri, 902 – Rebouças.
CAPÍTULO II - Dos fins sociais
Artigo único: As finalidades da Associação são difundir e incrementar a prática do jogo de truco. Unir os associados em prol do desenvolvimento do truco no Estado do Paraná. Desenvolver e promover reuniões de campeonatos de truco. Promover intercâmbio com entidades congêneres.
CAPÍTULO III - Da Estrutura da Associação
Artigo único: A Associação tem a seguinte estrutura: A) – Assembléia Geral B) – Conselho Fiscal C) – Diretoria Parágrafo único: A Assembléia geral se compõe da reunião dos sócios efetivos com direito a voto, como se estabelece no seguinte capítulo.
CAPÍTULO IV - Da Assembléia Geral
Artigo 1º: É de competência da Assembléia Geral eleger os sócios que serão membros efetivos do Conselho Fiscal e da Diretoria. OBS: As chapas concorrentes à eleição para a nova Diretoria e Conselho, deverão se inscrever com a Diretoria vigente com antecedência de 15 (quinze) dias, mencionando o nome dos sócios e os respectivos cargos. A Assembléia Geral é que elegerá a nova Diretoria e Conselho. Parágrafo único: Todas as chapas inscritas terão acesso a relação de sócios com direito a voto. Artigo 2º: Deverá também a Assembléia Geral analisar e aprovar o relatório anual da Diretoria e o respectivo parecer do conselho fiscal. Deliberar sobre a reforma do Estatuto, por proposta da Diretoria, sempre que os interesses da Associação assim o exigirem. Decidir sobre a dissolução da APTRU, quanto esta não estiver cumprindo suas finalidades. Artigo 3º: A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, e reunir-se-á, obrigatoriamente, no último torneio do ano, quando do encerramento do mandato, para eleger a nova Diretoria e o Conselho Fiscal. Artigo 4º: A Assembléia Geral se instalará: A) – Em primeira convocação, com metade mais um do número total de associados com direito a voto. B) – Em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associados com direito a voto, salvo quando se tratar de eventual dissolução da APTRU, ocasião em que se exigirá dois terços do número total de associados com direito a voto. Artigo 5º: A Assembléia Geral Extraordinária será convocada: A) – Por deliberação da Diretoria. B) – Por requerimento dos sócios, com número superior a cinqüenta por cento, daqueles em condição de voto. C) – Pelo Conselho Fiscal (Conforme visto no capítulo V).
CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal
Artigo 1º: O Conselho Fiscal compõem-se de três membros, que não façam parte da Diretoria, escolhidos em chapa independente. Parágrafo 1º: O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia e seu mandato coincidirá com a Diretoria vigente. Parágrafo 2º: Havendo vacância do cargo de Conselheiro, os outros membros eleitos escolherão o substituto entre os associados, de comum acordo, e seu nome deverá ser ratificado no torneio seguinte, entendendo-se como Assembléia, para essa finalidade. Artigo 2º: Compete ao Conselho Fiscal: A) – Examinar balancetes e emitir pareceres sobre as prestações de contas. B) – Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, para tratar de assuntos econômicos e financeiros da APTRU. C) – Fiscalizar o fiel cumprimento das disposições deste Estatuto.
CAPÍTULO VI - Da Diretoria
Artigo 1º: A Diretoria será composto de oito elementos, assim constituídos: PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO 1º SECRETÁRIO TESOUREIRO 1º TESOUREIRO DIRETOR TÉCNICO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1º Parágrafo: Os cargos eletivos, para serem compostas chapas, são: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, e TESOUREIRO, sendo os demais cargos de exclusiva competência a escolha por parte da Diretoria eleita. Parágrafo 2º: O mandato da Diretoria será de dois anos (Janeiro à Dezembro), sendo de direito somente uma reeleição. Parágrafo 3º: Em caso de impedimento de qualquer dos membros eleitos, o nome do substituto deverá ser homologado pela Assembléia. Artigo 2º: Compete à Diretoria: A) – Participar de reuniões, representando a APTRU, em qualquer área, com outras associações, federações, entidades governamentais, inclusive com outras pessoas físicas, sempre defendendo os interesses da entidade. B) – Promover e organizar torneios e competições de truco. C) – Designar comissões para o estudo de assuntos de interesse da APTRU. D) – Conceder títulos de sócios beneméritos. E) – Deferir ou indeferir requerimentos de sócios. F) – Deliberar sobre casos urgentes, previstos ou não no Estatuto ou regulamento desde que se julgue a premência e afetem os interesses da APTRU. G) – Promover intercâmbio com entidades congêneres. H) – Propor contribuições a serem fixadas para os sócios. Artigo 3º: Compete ao Presidente: A) – Administrar a APTRU. B) – Representar a APTRU, ativa ou passivamente, em juízo, ou fora dele. C) – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. D) – Nomear e dispensar membros da Diretoria, de acordo com os Estatutos vigentes. E) – Nomear as assessorias técnicas que, e, tornem necessárias à administração. F) – Contratar, suspender e demitir funcionários. G) – Solicitar a convocação do Conselho Fiscal. H) – Convocar e presidir as Assembléias Gerais. I) – Despachar pedidos de filiação a APTRU. J) – Rubricar convites, ingressos e outros papéis. K) – Firmar em nome da APTRU, desde que deferido pela Diretoria, contratos, distratos, ou qualquer outro documento. L) – Autorizar despesas previstas no orçamento. M) – Propor, em Assembléia Geral, a concessão de títulos honoríficos. Artigo 4º: Compete ao Vice-Presidente: A) – Substituir o Presidente em seus impedimentos. B) – Auxiliar o Presidente. Artigo 5º: Compete ao Secretário: A) – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. B) – Redigir e ler as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias. C) – Organizar e manter em dia os serviços da secretaria. D) – Assinar, com o Presidente, a correspondência e demais atos inerentes a secretaria. Artigo 6º: Compete ao 1º Secretário: A) – Substituir o Secretário quando assim se fizer necessário. Artigo 7º: Compete ao Tesoureiro: A) – Organizar e manter em dia a escrituração da Tesouraria. B) – Movimentar, com o Presidente, os fundos da APTRU. C) – Receber obrigações e contribuições dos sócios. D) – Elaborar Balanço Anual e previsão orçamentária para o exercício seguinte. E) – Apresentar, quando solicitada pelo Conselho Fiscal, a documentação cantábil. F) – Manter em dia o livro caixa. Artigo 8º: Compete ao 1º Tesoureiro: A) – Substituir o Tesoureiro assim se fizer necessário. Artigo 9º: Compete ao Diretor Técnico: A) – Organizar torneios e competições. B) – Montar tabelas. C) – Ser o porta voz da Diretoria quando da realização de torneios, quanto a forma de disputas, regulamentos e outros detalhes, desde que previamente aprovados pela Diretoria. Artigo 10º: Compete ao Diretor de Relações Públicas: A) – Promover a APTRU junto aos meios de comunicação. B) – Promover e representar a APTRU junto a associações e congêneres. C) – Fortalecer os laços de amizade e intercâmbio com outras Entidades. OBS: Nestes capítulos vimos que cada Diretor tem suas funções definidas, entretanto, espera-se que haja uma união tão forte que independente do cargo todos se ajudem no intuito único de manter a APTRU sempre viva e com seu objetivo maior, proporcionar momentos agradáveis e respeitosos no laser, através do TRUCO.
CAPÍTULO VII - Dos sócios
Artigo 1º: A APTRU é constituída por duas categorias de sócios: A) – Efetivos. B) – Beneméritos. Parágrafo 1º: São sócios efetivos aqueles que se associarem e que estiverem em dia com suas obrigações com a Associação. Parágrafo 2º: São sócios beneméritos todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à APTRU. Artigo 2º: Serão titulados, de Mestre de Truco e Grão Mestre de Truco, os associados que atingirem as metas abaixo: A) – Mestre de Truco: a .1 – Ganhar três torneios internos no ano. a .2 – Ganhar como campeão do ano, dois campeonatos, consecutivos ou não. A) – Grão Mestre de Truco: b.1 – Atingir 500 (quinhentos) pontos no Ranking geral. b.2 – Ganhar como campeão do ano, três campeonatos, consecutivos ou não. Parágrafo único: Para as disposições deste artigo, serão considerados: A) – Para Mestre, os campeões a partir de 1996. B) – Para Grão Mestre, os pontos constantes do ranking geral entre 1992 e 1996.
CAPÍTULO VIII - Dos direitos e dos deveres dos sócios
Artigo 1º: São direitos dos sócios: A) – Participar das atividades da APTRU. B) – Apresentar e discutir sugestões e propostas que atendam os objetivos da APTRU. C) – Participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto. D) – Sugerir pessoas à Diretoria, para inclusão como sócios beneméritos, justificando a sua indicação. Parágrafo único: Somente os sócios efetivos, em dia com seus compromissos financeiros, terão direitos, de votar e de ser votados nas Assembléias Gerais. Artigo 2º: São deveres dos sócios: A) – Respeitar o presente Estatuto. B) – Pagar a contribuição pecuniária, que é fixada anualmente. C) – Participar dos torneios e realizados pela APTRU. D) – Comparecer às Assembléias Gerais. E) – Desempenhar as funções correspondentes a cargos e comissões que aceitar assumir.
CAPÍTULO IX - Da representatividade da associação em torneios externos
Artigo 1º: Os critérios para representatividade da APTRU em torneios externos é fixada pela Diretoria, com registro em Ata de reunião em com pleno conhecimento dos associados.
CAPÍTULO X - Das chapas
Artigo 1º: Quando do lançamento de chapas para eleição da Diretoria, seus componentes devem ter participação ativa, e particularmente o Presidente, o qual deverá ter uma liderança sadia e que agregue todos os membros da mesma. Qualquer sócio que esteja com sua situação regularizada, poderá candidatar-se a qualquer dos cargos eletivos.
CAPÍTULO XI - Das disposições gerais
Artigo 1º: A manifestação do sócio pelo seu voto é pessoal, proibida a representação. Artigo 2º: Nenhum cargo eletivo, seja para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será remunerado. Artigo 3º: A APTRU poderá filiar-se à Federação Paranaense de Truco.
CAPÍTULO XII - Das disposições finais
Artigo 1º: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Artigo 2º: O presente Estatuto constituirá a Lei orgânica da APTRU, e às suas disposições estarão obrigados todos os sócios. Artigo 3º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APTRU. Artigo 4º: Em caso de dissolução da APTRU, o seu Patrimônio Social reverterá em favor dos associados efetivos que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto à APTRU. Artigo 5º: Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
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